ORIENTAÇÕES

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

Recomendamos alguns cuidados, a saber:
  • É OBRIGATÓRIA a elaboração de um contrato de prestação de serviços, bem como uma pesquisa para saber se a empresa está apta junto ao registro do CNPJ e se os clientes atendidos ficaram satisfeitos com os serviços contratados, etc.
  • Além disso, pedimos especial atenção aos seguintes pontos:
    • Exigir sempre a NOTA FISCAL ELETRÔNICA, quando da compra ou contratação de qualquer tipo de serviço;
    • Os tipos de serviços são dois: Manutenções mediante contrato e mediante empreitada, com aplicação de mão de obra;
    • Nos dois casos, se as notas fiscais pagas somarem a partir de R$ 5.000,00, deve-se reter a título de contribuição ao PIS/COFINS/CSSL 4,65% do total da nota fiscal. O valor retido deverá ser recolhido através de um DARF (Documento de Arrecadação Federal) sob o código 5952;
    • No caso de contratação de serviços por empreitada, além da retenção do PIS/COFINS/CSSL, deve-se se reter também 11% (onze por cento) sobre o total da nota fiscal ou recibo emitido, a título de retenção da Previdência Social. Este valor deverá ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação de serviços, através da GUIA GPS, sob o código 2631;
    • Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, esta deverá ser isenta do recolhimento dos 4,65%, acima, mencionado, no entanto, deverá ter retido o valor correspondente a 11% sobre a mão de obra;
    • Caso a empresa prestadora de serviço esteja localizada em outro Município, deverá, também, ser retido o ISS, que será recolhido à Prefeitura onde o Condomínio está localizado, conforme Decreto 28.248 de 30 de julho de 2007 que regulamenta o fornecimento de informações de que trata o artigo 14 da Lei n. 691 de 24/12/84.
    • Salientamos que todas as retenções estão a cargo do tomador dos serviços, ou seja, o Condomínio, portanto recomendamos que as notas fiscais sejam examinadas cuidadosamente pelo Síndico (a), a fim de evitar problemas futuros. (fonte síndico net)
  • Recomendamos, que o Síndico solicite a empresa contratada a apresentação da carteira assinada, dos funcionários que ficarem a disposição do condomínio, durante a obra. Caso a obra se estenda por mais de 30 (trinta) dias, deverá, também, ser solicitada a apresentação das guias de INSS, FGTS e PIS, para comprovar os pagamentos.

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