ORIENTAÇÕES
CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO
Sugerimos, abaixo, providências que devem ser tomadas quando da contratação de Profissional Autônomo, a saber:
- Elaborar um contrato de prestação de serviços;
- Consultar trabalhos anteriores e clientes já atendidos pelo autônomo;
- Solicitar ao autônomo para que forneça OBRIGATORIAMENTE, o número de seu registro no INSS ou PIS;
- Manter no Condomínio uma ficha de cadastro básica do prestador de serviço que deve conter:
- Nome completo,
- endereço,
- identificação documental (RG, CPF, PIS ou INSS)
- Verificar com o autônomo se o mesmo está cadastrado na Prefeitura da Cidade onde ocorrerá a prestação de serviços (verificar a obrigatoriedade antes);
- INSS – Deve-se se reter 11% (onze por cento) do valor pago ao autônomo, a título de contribuição para Previdência Social.
- Recolher – por conta do Condomínio, 20% sobre o total do valor pago, a título de contribuição patronal à Previdência Social;
- Os dois valores: 20% sobre o valor total pago e a retenção de 11% de INSS, devem ser recolhidos na GUIA da GPS sob o código 2100, mesma guia da folha de pagamento dos funcionários;
- A data do pagamento passou do dia 02 para o dia 10 do mês subseqüente àquele a que as contribuições se referirem.
- ISS – O Síndico deve ficar atento e buscar informações com o autônomo sobre a obrigatoriedade ou não de retenção de alíquota de ISS, pois depende da função em que o autônomo está cadastrado no CCM – Cadastro de Contribuinte Municipais.
- RPA – É o nome “técnico” para abreviação de “Recibo de pagamento de Autônomo”. É o documento que comprova o pagamento e é obrigatória sua colocação nas pastas de receitas e despesas do Condomínio. (fonte síndico net).