ORIENTAÇÕES

CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO

Sugerimos, abaixo, providências que devem ser tomadas quando da contratação de Profissional Autônomo, a saber:

  • Elaborar um contrato de prestação de serviços;
  • Consultar trabalhos anteriores e clientes já atendidos pelo autônomo;
  • Solicitar ao autônomo para que forneça OBRIGATORIAMENTE, o número de seu registro no INSS ou PIS;
  • Manter no Condomínio uma ficha de cadastro básica do prestador de serviço que deve conter:
    • Nome completo,
    • endereço,
    • identificação documental (RG, CPF, PIS ou INSS)
  • Verificar com o autônomo se o mesmo está cadastrado na Prefeitura da Cidade onde ocorrerá a prestação de serviços (verificar a obrigatoriedade antes);
  • INSS – Deve-se se reter 11% (onze por cento) do valor pago ao autônomo, a título de contribuição para Previdência Social.
    • Recolher – por conta do Condomínio, 20% sobre o total do valor pago, a título de contribuição patronal à Previdência Social;
    • Os dois valores: 20% sobre o valor total pago e a retenção de 11% de INSS, devem ser recolhidos na GUIA da GPS sob o código 2100, mesma guia da folha de pagamento dos funcionários;
  • A data do pagamento passou do dia 02 para o dia 10 do mês subseqüente àquele a que as contribuições se referirem.
  • ISS – O Síndico deve ficar atento e buscar informações com o autônomo sobre a obrigatoriedade ou não de retenção de alíquota de ISS, pois depende da função em que o autônomo está cadastrado no CCM – Cadastro de Contribuinte Municipais.
  • RPA – É o nome “técnico” para abreviação de “Recibo de pagamento de Autônomo”. É o documento que comprova o pagamento e é obrigatória sua colocação nas pastas de receitas e despesas do Condomínio. (fonte síndico net).

Rua Senador Dantas, 76
Grupo 903 / Centro - RJ